Vai viajar? Saiba seus direitos em caso de atraso em voos
julho 07, 2017Vai viajar? Saiba seus direitos em caso de atraso em voos
SÃO PAULO O mês de julho costuma ser um dos mais movimentados nos aeroportos brasileiros, ficando atrás apenas de dezembro. Para curtir as férias escolares e garantir uma viagem tranquila e sem imprevistos, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) recomenda que os passageiros fiquem atentos às novas normas do transporte aéreo.
As regras sobre os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo foram aprovadas em dezembro de 2016 e entrou em vigor em 14 de março deste ano, para bilhetes emitidos a partir dessa data.
Veja os direitos do passageiro em caso de atrasos em voos:
- A partir de 1 hora de atraso, a companhia aérea deverá fornecer meios de comunicação ao passageiro, como internet, telefone, etc.
- A partir de 2 horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentação, seja por meio de voucher, refeição ou lanche.
- A partir de 4 horas de atraso, o passageiro tem direito à hospedagem, em caso de pernoite no aeroporto, e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na cidade em que mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e de volta ao aeroporto.
Vale lembrar que o direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso de atraso do voo por força maior, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto.
Se o passageiro solicitar reembolso ou estorno da passagem, a companhia deve cumprir o pedido em até 7 dias. O reembolso também poderá ser feito em créditos para a compra de nova passagem aérea, desde que o passageiro esteja de acordo.
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