previdência social

abril 18, 2017



BRASÍLIA - O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou as principais mudanças que fará na proposta enviada pelo governo ao Congresso. Ao todo, foram alterados 10 pontos da reforma, incluindo a idade mínima para aposentadoria de mulheres, trabalhadores rurais e as regras para a concessão de benefícios de prestação continuada (BPC). No substitutivo que será lido amanhã na Câmara dos Deputados, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres cairá de 65 anos para 62 anos. A dos homens continuará em 65 anos. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

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Haverá ainda alteração da regra para o cálculo dos benefícios. Originalmente, para conseguir aposentadoria integral, os trabalhadores teriam que contribuir para a Previdência por um prazo de 49 anos. Agora, esse tempo cairá para 40 anos.
Coluna Míriam Leitão: Mulher e Previdência
Na proposta do governo, os benefícios seriam calculados com base em 51% da média das melhores contribuições mais 1% por ano até chegar a 100%. Agora, será 70% da média das melhores contribuições mais 1,5% para cada ano que superar os 25 anos de tempo de contribuição. O percentual sobe para 2% para cada ano que superar 30 anos de contribuição e para 2,5% para o que superar 35 anos, até se atingir 100%. Na prática, isso significa que, de forma geral, também será mais fácil para os trabalhadores conseguirem chegar à aposentadoria integral.
A equipe econômica propôs ainda que a idade mínima fosse ajustada de acordo com o aumento da expectativa de vida da população. Já o relator vai deixar que uma lei estabeleça como se dará o aumento dessa idade mínima.
MUDANÇA NA REGRA DE TRANSIÇÃO
Foi mudada ainda a regra de transição. Originalmente, ela valia para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos, sendo que essas pessoas pagariam um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria (35 anos homens e 30 anos mulheres). Agora, não haverá mais idade de corte para entrar na transição. Os trabalhadores pagarão 30% de pedágio sobre o tempo que falta para a aposentadoria (35 anos homens e 30 anos mulheres).
Além disso, para aposentadoria por tempo de contribuição, haverá um limite de idade de 53 anos para homens e 55 anos mulheres. Essa idade vai subir em 11 meses a cada dois anos para mulheres e em um ano a cada dois anos para homens. A partir de janeiro de 2020, essa idade para de crescer para o segurado na data em que ele cumprir o pedágio.
Os trabalhadores rurais, no texto do governo, se aposentariam aos 65 anos de idade, com 25 anos de tempo de contribuição. Essa contribuição seria sobre o salário mínimo com uma alíquota favorecida, que deveria ser regulamentada em 12 meses. Maia, no entanto, definiu a aposentadoria dos trabalhadores rurais em 60 anos, com 20 anos de tempo de contribuição para os que atuam na economia familiar. A contribuição sobre o salário mínimo será com uma alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI) e deverá ser regulamentada em 24 meses. Na transição, a idade vai aumentar um ano a cada dois, até atingir 60 anos.
O governo queria que o BPC fosse desvinculado do salário mínimo e valesse para pessoas idosas e com deficiência (com grau a ser definido em lei) acima de 70 anos. Para receber esse benefício, seria preciso apresentar a renda familiar per capita, sendo que seria preciso levar em consideração a receita obtida por todos os integrantes da família. Agora, no relatório de Maia, o BPC continuará vinculado ao salário mínimo, e valerá para pessoas com deficiência ou idosos acima de 68 anos. Ainda será preciso comprovar a renda per capita dos componentes da família, mas serão excluídos da conta as receitas do Bolsa Família, de estágio supervisionado ou de aprendizagem.
PARLAMENTARES NO REGIME GERAL
Houve mudanças também para a aposentadoria dos parlamentares. Pelo texto do governo, eles passariam a ser enquadrados no regime geral de Previdência Social, sendo que isso valeria para para o detentores de novos mandatos eletivos. Caberia a leis da União e de estados e municípios fixar uma regra de transição.
Agora, eles serão vinculados ao regime geral, mas a regra será aplicada imediatamente aos novos detentores de mandatos desde que eles já não sejam vinculados ao regime de Previdência parlamentar das casas para as quais se elegeram. Além disso, a regra da transição para senadores e deputados federais virá na reforma. Só estados e municípios farão suas próprias regras.
Para os federais, a aposentadoria será aos 60 anos, aumentando em um ano a cada dois anos a partir de janeiro de 2020, até o limite de 65 anos homens e 62 anos mulheres e 35 anos de contribuição, acrescidos de um pedágio para o tempo que falta para se aposentar.
No serviço público, onde já existe idade mínima, o piso da aposentadoria começará aos 55 anos (mulheres) e e 60 anos (homens). Essas idades subirão 10 meses a cada dois anos. Para professores da rede pública, o piso será de 50 (mulheres) e de 55 anos (homens) e do setor privado, de 48 anos (mulheres) e de 50 anos (homem). No caso dos policiais federais, a idade mínima começa aos 48 anos (mulheres) e 50 anos (homens). Policiais e professores poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos.
Nesta terça-feira, reportagem do GLOBO mostrou que o relatório da reforma da Previdência ainda não estava totalmente fechado. Um dos principais impasses era a regra de aposentadoria das mulheres. A equipe econômica defendia redução no tempo de contribuição, que seria de 23 anos para as mulheres, mantendo a idade mínima em 65 anos, igual a dos homens. Mas os parlamentares pressionam por mais mudanças e querem mexer também na idade.
O presidente da Comissão que debate a reforma, Carlos Marun (PMDB-MS), revelou em seguida que adiou em um dia a leitura do texto final do relatório, para esta quarta-feira. Ele alegou falta de tempo para fechar o texto e garantiu que o prazo de votações será mantido, apesar do atraso de um dia na leitura do texto.

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